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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Boca Ferina: A sujeira está feita: aprovaram o estupro do Códig...

Pois é... como era esperado, o Senado aprovou, por ampla maioria, o estupro de nossa principal legislação de proteção ambiental, ignorando a voz do povo que os escolheu! Lembrem-se disso na hora de votar: não existem representantes populares em nossa casa legislativa, o que confirma o que tenho dito à exaustão sobre as mentiras do "regime democrático"! Eles, os parlamentares, escutam o tilintar forte das moedas caindo dentro de seus bolsos, encantam-se com o canto das sereias da corrupção e dos interesses menores da Nação! Esquecem-se que sua existência como seres políticos só se justifica pelo respeito aos valores éticos e morais da sociedade, e pelo atendimento às expectativas de seu eleitorado e do povo brasileiro.

Agora não há esperanças, pois a ministra do "Meio Ambiente" e a própria presidente Dilma já demonstraram sua adesão às teses desenvolvimentistas (a qualquer preço), quando apoiaram a construção de grandes hidrelétricas na região amazônica. Todos os abaixo-assinados, rubricados por milhões de brasileiros, de nada adiantaram; pisaram na Constituição e jogaram-na no lixo da História, quando admitiram atender ao interesse de poucos em detrimento dos anseios de nossa Nação. Já não havia nenhuma esperança desde que o resultado da última eleição majoritária foi declarado, dando a vitória para Dilma Rousseff, ex-ministra da poderosa pasta da Casa Civil e eminência parda do governo Lula, que também rompeu com seus "companheiros" de luta democrática e aderiu ao jogo fácil do poder econômico.

Mas o que há de errado neste novo código florestal? O que de tão importante foi perdido? Não é difícil explicar; basta ouvir a ladainha dos próprios defensores dessa aberração legal, que se compreenderá o alcance dos estragos que virão por aí. Em primeiro lugar, foi uma decisão política sobre um tema técnico e científico, que é a proteção de nossa biodiversidade. De todas as manifestações contrárias às mudanças propostas e, agora, aprovadas, as que se destacam são aquelas de nossa comunidade científica, seja através das instituições que representam, seja pelo peso de seus nomes no trato com o meio ambiente. Embora o Código Florestal tenha sido concebido no fim do Estado Novo da ditadura Vargas, ele continha os principais reclames dos especialistas em florestas, em biodiversidade e em hidrologia da época. As especificações técnicas, como a largura da faixa de matas ciliares em conformidade com a largura dos rios, ou a preservação de mananciais hídricos, e a definição de conceitos sobre áreas de preservação permanente continuam, todas elas atualíssimas.

Além da questão técnico-científica, existe a questão ética do perdão das dívidas pelos crimes ambientais cometidos tanto pelos latifundiários (e que causam muito maior dano ambiental, com certeza), quanto pelos pequenos agricultores. Eles não só foram isentos das penalidades como também deixarão de recompor a mata destruída, pois seus limites se tornaram muito mais tolerantes com os criminosos e intransigentes com a Natureza.As faixas de matas ciliares foram reduzidas em até 80%... sim, pasmem, as novas faixas de proteção aos rios, córregos e lagos caiu de 500 metros, o que não é nada para os proprietários de terras, para 100 metros, o que nada significa para a Natureza. As áreas de encostas de morros e de seus cumes também foram liberadas para as pastagens e plantio de soja.

A região amazônica certamente foi a mais prejudicada, pois até mesmo o que ainda não foi desmatado ficou à mercê dos criminosos agora legalizados por um golpe do poder ruralista. Dentro de poucos anos, o que restará das maiores florestas tropicais do planeta serão apenas restos de matas, traços de vida selvagem e um clima definitivamente comprometido com a devastação que virá. Se em menos de 50 anos metade do Cerrado Brasileiro foi completamente destruído pelo agronegócio, agora que a lei permite o que se fará? E ainda darão boas gargalhadas ao menosprezar os ambientalistas que lutaram essa batalha inglória, e nos chamarão de idiotas e ingênuos diante de tamanho poder concentrado nas mãos de tão poucos.

Essa "Vitória de Pirro" ( vitória de Pirro é uma expressão utilizada para expressar uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis) ainda repercutirá em todo o mundo civilizado, que olha com preocupação o avanço dos tratores e das motosserras sobre o que resta de nosso ambiente original. A Floresta Amazônica tem um papel fundamental na manutenção do equilíbrio hídrico e climático do planeta; sua destruição representará o passo final para o precipício, a gota d´água a se derramar sobre o copo cheio da devastação planetária; essa floresta contém o maior complexo hídrico da Terra e seu equilíbrio é frágil e instável, pois a maior parte de sua vegetação sobrevive apenas em função da complexa cadeia de rios e igarapés, e dos próprios resíduos orgânicos que se decompõem em seu "solo arável". Eliminando-se essa camada, seja pelo arrasto dos tratores, seja pela sua exposição direta à luz solar, e terá sido dado o passo final para o fim da Floresta.

Aprovar esse projeto indecente de revisão da lei maior das florestas brasileiras terá sido a pá de cal nas esperanças dos ambientalistas. Certamente Dilma não vetará essas mudanças, pois é dela também o projeto de construção de Belo Monte e de tantas outras hidrelétricas no coração do Amazonas. Como a maioria silenciosa da população sempre foi a massa de manobra para esses golpes sujos do Congresso Nacional, e como essa mesma população escolhe seus representantes, reservo-me o direito de afirmar que temos os políticos que merecemos, e as leis que evidenciam a consciência do Povo Brasileiro, tão enaltecida nas palavras do antropólogo Darci Ribeiro. Aceitemos, pois, essa derrota lamentável...

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A herança de Luiz Inácio para o Meio Ambiente

O Brasil ainda é a maior nação do mundo se considerados apenas seus recursos naturais: as maiores bacias hidrográficas, o maior rio do mundo em extensão e em volume de águas, a maior floresta do mundo, a maior bio-diversidade do mundo, a maior diversidade de biomas do mundo, as maiores reservas de minérios do mundo, o maior reservatório de águas subterrâneas do mundo (aquíferos), a maior extensão de praias tropicais do mundo, a maior diversidade de pássaros, peixes e plantas medicinais do mundo... parece que somos imbatíveis na Natureza!

Mas tudo isso pode acabar em poucas décadas! Isso porque Luiz Inácio deixou passar muitas oportunidades que teve para ser lembrado por toda a eternidade por suas conquistas na defesa do Meio Ambiente. Ao invés disso, optou por privilegiar as "plantations" (imensas extensões de terras cultivadas sob o regime de monoculturas) e os latifundiários, que representam menos de 5% dos lavradores de nosso país. A monocultura esgota rapidamente os nutrientes do solo e exige altos investimentos em mecanização, agrotóxicos e processos logísticos; além disso, sua produção destina-se prioritariamente à industrialização e à exportação, não atendendo à demanda interna por alimentos, que precisa ser suprida pelos milhões de micro e pequenos lavradores, com muito menor impacto ambiental. Luiz Inácio, infelizmente, escolheu o mau caminho.

Quando Marina Silva deixou o Ministério do Meio Ambiente a pequena mas poderosa ($$$) bancada ruralista percebeu que era o momento de agir; constituiu uma comissão para rever o Código Florestal e toda a legislação ambiental construída nos últimos 50 anos! Viu nessa comissão sua tábua de salvação, eximendo-se da responsabilidade pela recuperação de terras degradadas pela agricultura e pela pecuária, e livrando-se das multas pelos crimes ambientais praticados ao longo de cinco décadas! Tudo isso numa só cartada!

Além dessa imensa brecha aberta pelo PT e seus aliados, o governo de Luiz Inácio implementou políticas equivocadas de energia, comprometendo a existência de um de nossos mais importantes recursos hidrográficos, o rio São Francisco e seus afluentes, ameaçados por mais de 100 (cem) barragens e pequenas centrais hidrelétricas para favorecer o agronegócio. Apenas no rio São Francisco já existem sete imensas barragens que armazenam mais de 50% de toda água doce do nordeste e estão previstas mais três barragens no submédio e baixo São Francisco. Essa enorme quantidade de águas, no entanto, está fadada à evaporação, não cumprindo seu papel de irrigar as terras ribeirinhas e resgatar o povo nordestino das mazelas da seca.

Ao contrário, Luiz Inácio decidiu contra todas as evidências e opiniões dos especialistas e deu início à sua mais polêmica obra: a Transposição das águas do rio São Francisco, não para mitigar a sede do povo nordestino, mas para abastecer outros reservatórios e assegurar água para os grandes investidores do agronegócio em Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os canais da transposição passarão no meio das pequenas propriedades ribeirinhas que padecem, ano após ano, da implacável seca, sem que deles possam tirar sequer uma gota d'água para seu consumo, irrigação ou sua criação de animais.

A Amazônia continua queimando um campo de futebol por minuto, enquanto as estatísticas governamentais alardeiam vitórias na pífia redução dos percentuais de devastação sistemática. No lugar de florestas, pastos, soja e campos devastados! Com a ajuda da Embrapa, ensinam os agricultores a plantar eucalipto e consorciar essas "florestas" com plantio de soja e criação de gado! Isso, sem falar das usinas hidrelétricas de Belo Monte, no rio Xingu, e de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira.

Os estados do Pará e Mato Grosso já têm muito pouco a preservar dessa imensa floresta. Parte dela é derrubada para dar lugar a projetos de mineração, não raras vezes desenvolvidos para atender às necessidades de países emergentes, como a China e a Índia, que já acabaram com suas florestas.

Campos de pouso e estradas particulares, sem autorização do IBAMA, são construídos para dar vazão a essa produção em massa, que não atende aos interesses do nosso país, mas sim a ambições individuais de poderosos, grileiros, posseiros a serviço do agronegócio. Tudo sob as vendas dos olhos cegos do poder central, sob a omissão tácita do IBAMA, da Justiça, do Presidente e do Exército Brasileiro.

O que Luiz Inácio deixará para seu sucessor no campo ambiental? Um imenso passivo que nunca poderá ser resgatado, pois o que o homem destrói, a Natureza jamais reconstruirá!

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nota dos movimentos sociais em defesa do Código Florestal Brasileiro

desmatamento




















EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
No último dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).

Apesar de ser de 1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do uso sustentável do meio ambiente.
Nesse sentido, as entidades populares, agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente, as quais não necessitam da modificação da atual legislação florestal.

Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.

Podemos afirmar que todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.

Primeiro, de acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
Em segundo lugar, o Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos!

Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.

Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.

O Projeto de Lei traz ainda uma consequência nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade brasileira do que uma proposta de 2010.

A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONG’s internacionais, se esquece que na realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender.

Por isso, nós, intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.

ENTIDADES

1. ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
2. CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
3. CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
4. MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
5. MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
6. MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
7. MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
8. FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
9. VIA CAMPESINA
10. FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
11. MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
12. PCB – PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
13. ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
14. ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
15. TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
16. UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
17. INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
18. ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
19. AMIGOS DA TERRA BRASIL
20. ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
21. MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
22. SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
23. SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
24. IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
25. REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
26. FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
27. PROTER – PROGRAMA DA TERRA
28. IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
29. AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
30. APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
31. ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
32. AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
33. CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
34. CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
35. CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
36. CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
37. CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
38. COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
39. DIGNITATIS
40. FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
41. INSTITUTO MADEIRA VIVO
42. ONG REPORTER BRASIL
43. ASSESSOAR
44. INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
45. REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
46. GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
47. ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
48. REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
49. ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
50. ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
51. CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
52. IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
53. IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
54. MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
55. FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
56. FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
57. FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
58. FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
59. FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
60. FÓRUM CARAJÁS
61. FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
62. MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
63. JUSTIÇA GLOBAL
64. OBSERVATÓRIO NEGRO
65. PLATAFORMA DHESCA
66. REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
67. REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
68. REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
69. REDE DESERTO VERDE
70. REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
71. AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
72. REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
73. REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
74. INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
75. INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
76. SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
77. TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
78. EKIP NATURAMA
79. ETNIOKA

PERSONALIDADES E INTELECTUAIS

1. LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
2. DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
3. BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
4. JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA
5. CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
6. HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
7. LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
8. LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
9. MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
10. SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
11. MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
12. RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
13. PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
14. VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
15. IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
16. JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
17. MÁRCIA MIRANDA – CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS
18. JUAREZ MARTINS RODRIGUES – FUNDAÇÃO RIOVERDENSE DE MEIO AMBIENTE – GO
19. SARA GLADYS TONINATO – MEMBRA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CRP/08
20. TANIA PACHECO – INTEGRANTE DO GT COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL
21. MARCOS PEDLOWSKI – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE
22. IVO POLETTO – SOCIÓLOGO
23. MARIE ANGE BORDAS – ARTISTA VISUAL E FOTÓGRAFA
24. DULCÉA MACHADO MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL
25. CLAUDIO DODE – CONSULTOR DE PROJETOS SOCIAIS
26. AMALYN NASCIMENTO – BANCÁRIA
27. RENATA ANTUNES – BIÓLOGA
28. DELMAR MATTES – GEÓLOGO
29. ELIANE TOMIASI – GEÓGRAFA
30. CARLOS VIEIRA – GEÓGRAFO
31. MARILDA TELES MARACCI – GEÓGRAFA
32. SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA – GEÓGRAFA
33. DEMIAN BEZERRA DE MELO – HISTORIADOR
34. AIRTON PASCHOA – ESCRITOR E CRÍTICO
35. CECI JURUA – ECONOMISTA
36. MARIA RITA BICALHO KEHL – PSICANALISTA
37. VALÉRIA COSTA PACHECO – PSICÓLOGA
38. ELPÍDIO MONTEIRO – EMPRESÁRIO
39. MARCIA HIRATA – ARQUITETA
40. NEWTON MASSAFUMI YAMATO – ARQUITETO E URBANISTA
41. RAUL ISIDORO PEREIRA – ARQUITETO
42. TANIA REGINA PARMA – ARQUITETA E URBANISTA
43. ANTONIO MARCOS RAIMUNDO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
44. ANGELO DE SOUSA ZANONI – COLETIVO CASA VERDE
45. MARIA MARTA ASSOLINI – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
46. MARIA TEREZA SECCO – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
47. MARTA FALQUETO – COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA
48. MARINA CAMARGO COSTA – FUNCIONÁRIA DA USP
49. CECÍLIA LUEDEMANN – JORNALISTA E PROFESSORA
50. IGOR FUSER – JORNALISTA E PROFESSOR
51. MARCIA CAMARGOS – JORNALISTA E ESCRITORA
52. RAQUEL PORANGABA – JORNALISTA
53. JOSÉ SAFRANY – COMITE BOLIVARIANO DE SÃO PAULO
54. NACI MARIETTO – ENFERMEIRA
55. TEREZINHA CAVALCANTE FEITOSA – CIENTISTA SOCIAL
56. ADELAIDE GONÇALVES – PESQUISADORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
57. ALAN TYGEL – PESQUISADOR DA SOLTEC/UFRJ
58. DENISE BLOISE – PESQUISADORA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
59. VANDERLEI ELIAS NERY – Pesquisador do Núcleo de Estudos de Ideologias e Lutas Sociais / PUC-SP
60. GERALDO MARTINS DE AZEVEDO FILHO – PROFESSOR
61. JOÃO TANCREDO – ADVOGADO
62. ELIANA LEITE – ENGENHEIRA AGRÔNOMA
63. MARCIO HALLA – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
64. MAÍRA LIMA FIGUEIRA BARCELLOS SANTOS – AGRONOMA
65. GUILHERME REIS CODA DIAS – FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/MT
66. VALDEMAR OLIVEIRA – ADVOGADO E PROFESSOR
67. JOSÉ ALFONSO KLEIN – PROFESSOR
68. JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA – PROFESSORA
69. RAUL DE ALMEIDA SANTOS – PROFESSOR
70. MARCELO LUIS BARBOSA DOS SANTOS – PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NO CHILE
71. JOÃO ALVES PACHECO – PROFESSOR E MILITANTE DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
72. LEONARDO SOUZA – PROFESSOR
73. MARIA INÊS SUGAI – PROFESSORA
74. JOSE HULLER – MILITANTE SOCIAL
75. MATEUS FERREIRA DOS SANTOS – MILITANTE SOCIAL
76. ATAULFO ALVES STEIN NETO – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS
77. FELIPE WINDMOLLER – BANCÁRIO
78. NATANAELSENIR SARAIVA BASTOS – AUDITOR FISCAL
79. MARIANA MOREAU – ECONOMISTA
80. THOMAZ FERREIRA JENSEN – ECONOMISTA E EDUCADOR POPULAR
81. ALBERTINA DUTRA SILVA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
82. ANA MARIA MOTTA RIBEIRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
83. BARTIRA SILVEIRA GRANDI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
84. BRENO BRINGEL – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE COMPLUTENSE DE MADRI – ESPANHA
85. CARLOS JOSÉ SOUSA PASSOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
86. CLAUDIO ZANOTELLI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
87. CÉLIA REGINA VENDRAMINI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
88. DEISE MANCEBO – PROFESSORA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
89. DILMA ANDRADE DE PAULA – PROFESSORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
90. ÉDER JURANDIR CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
91. ÉDER PEREIRA PORTO – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
92. ELDER ANDRADE DE PAULA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
93. FÁBIO ALVES LEITE DA SILVA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
94. FELIPE LUIZ GOMES E SILVA – PROFESSOR DA UNESP DE ARARAQUARA
95. IVONE DARE RABELLO – PROFESSORA DA USP
96. JACQUELINE GIRÃO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
97. JOÃO MÁRCIO MENDES PEREIRA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
98. JOSÉ JONAS DUARTE DA COSTA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
99. EDUARDO FELIZ DOS SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
100. AMÍLCAR BAIARDI – PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
101. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO – PROFESSOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA/RS
102. JOSÉ ALEX SOARES SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
103. JOSÉ JULIANO DE CARVALHO FILHO – PROFESSOR DA USP E DIRETOR DA ABRA
104. HELOÍSA FERNANDES – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES
105. LUIS ALBERTO DELGADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
106. LUIS FERNANDO NOVOA GARZON – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
107. MAGALY MENDONÇA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
108. MÁRCIA YUKARI MIZUSAKI – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
109. MARCO ANTONIO PERRUSO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
110. MARIA CIAVATTA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
111. MARIA INÊS SOUZA BRAVO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
112. MARIA ORLANDA PINASSI – PROFESSORA DA UNESP, AAENFF
113. MARIO JORDE DA MOTTA BASTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
114. MARLY VIANNA – PROFESSORA DA UNIVERSO – NITERÓI
115. MONICA DIAS MARTINS – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
116. MONICA GROSSI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES
117. NAARA LUNA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
118. OLAVO CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
119. PAULO CAPEL NARVAI – PROFESSOR DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA –USP
120. PAULO ALENTEJANO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
121. PAULO PINHEIRO MACHADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
122. RAMIRO DULCICH – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
123. RAMON PEÑA CASTRO – PROFESSOR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA FIOCRUZ
124. REGINA HELENA SIMÕES BARBOSA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
125. ROBERTO LEHER – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
126. ROSEMEIRE APARECIDA SCOPINHO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
127. SANDRA DALMAGRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
128. SÉRGIO AZEVEDO FONSECA – PROFESSOR DA UNESP/ARARAQUARA
129. SILVANA LÚCIA DA SILVA LIMA – PROFESSORA DA UFRB
130. SIMONE REZENDA DA SILVA – PROFESSORA DA USP
131. TANIA CRISTINA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
132. TASSO CORREA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
133. THIAGO MELO – PÓS-GRADUANDO DA UNESP – RIO CLARO
134. MICHEL PLATINY ASSIS NAVARRO – PÓS-GRADUANDO DA USP
135. CLARICE COUTINHO – ESTUDANTE
136. SANTIAGO VILLELA MARQUES – ESTUDANTE
137. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO – AMBIENTALISTA E ESCRITOR

quarta-feira, 30 de junho de 2010

VERGONHA NACIONAL


Até quando a sociedade brasileira vai tolerar a arrogância e a ambição sem limites dos ruralistas? Até quando seremos subjugados por uma minoria facista que não tolera nem mesmo o direito à sobrevivência dos pobres desta Nação? Até quando a burguesia acomodada nos grandes centros vai se fingir de morta e se omitir de protestar contra a destruição de nossas riquezas naturais? Até quando a motoserra será utilizada como arma letal por latifundiários, pecuaristas, grileiros e posseiros, a quem tudo é permitido, devastando desgraçadamente nossas matas, florestas e veredas, sem que ninguém faça absolutamente nada para impedir?

Nosso Congresso é refém dos ruralistas!

Sim, somos reféns de uma minoria desonesta que impõe seus interesses à maioria dos lavradores, vítimas de suas atrocidades, escravos da vontade do poder que esmaga a classe trabalhadora em nome de um "desenvolvimento" que só beneficia aos magnatas, aos ricos fazendeiros que querem que toda e qualquer "mancha verde" que reste no Brasil sejam os pastos de seu gado nelore, de suas plantações de soja, dos imensos canaviais que se debruçam cada vez mais sobre as encostas dos morros!

Não é possível permanecer calados enquanto um bando se propõe a destruir nossa Nação! Eles não são os representantes desse país! É bom que isso fique bem claro: nosso povo é caboclo, é quilombola, é indígena, é mestiço! "Arianos nazistas" não são parte de nosso povo! Se eles, os ruralistas, essa minoria nojenta que assalta o poder e afronta a democracia quer se impor pela força, pela violência, precisamos reagir com a mesma violência, mostrando que somos milhões, dezenas de milhões, e eles são apenas as migalhas "nobres" de uma sociedade decadente, fadada ao esquecimento e ao desprezo de todos nós!

Meus caros amigos leitores, saiam de seu conforto e inércia e protestem; digam claramente o que pensam; divulguem manifestos; assinem listas de denúncias ao avanço das "plantations" do século XXI sobre os Campos, Matas, Florestas, Cavernas, Cerrados, Veredas, Caatingas do Brasil!

Chega de IMPUNIDADE! Que eles, os privilegiados, também paguem pelo direito de usufruir daquilo que lhes foi concedido por empréstimo! A Natureza não é dos milionários! Ela é de todos e de ninguém, pois deveremos entregá-la a nossos filhos, intacta, preservada, eterna, assim como a recebemos daqueles que nos antecederam! Sim, é possível viver bem e partilhar das belezas, das riquezas naturais sem destruí-las!

"Vem, vamos embora, que esperar não é saber!
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer!"

sexta-feira, 25 de junho de 2010

A Mentira dos Ruralistas

23 jun 2010 - Fonte: GREENPEACE BRASIL

ONGs assinam nota pública sobre Código Florestal, desmatamento zero e competi-tividade agrícola em repúdio ao estudo americano “Fazendas aqui, Florestas lá”.

Recentemente lançado nos Estados Unidos, o estudo “Fazendas aqui, florestas lá”, patrocinado pela organização National Farmers Union (União Nacional de Fazendeiros), principal sindicato rural norte-americano, e apoiado pela Avoided Deforestation Partners (Parceiros pelo Desmatamento Evitado) – uma aliança informal de pessoas e organizações que defendem o fim do desmatamento no mundo, foi feito para promover a aprovação da lei de mudanças climáticas, em tramitação no Senado americano. Um dos dispositivos desse projeto de lei prevê a possibilidade de que grandes poluidores norte-americanos possam compensar suas emissões de gases do efeito estufa, financiando a proteção de florestas em países tropicais. É o caso da Indonésia e do Brasil, onde o desmatamento torna esses dois países o terceiro e o quarto maiores poluidores do clima no planeta, respectivamente.

Elaborado com a intenção de convencer parte da bancada republicana – contrária à lei – a mudar de posição, sobretudo a pertencente a estados com grande produção agropecuária, o estudo defende que o investimento em mecanismos de desmatamento evitado em países tropicais elevaria os ganhos da agricultura norte-americana, não só diminuindo os custos com a mudança de tecnologia para reduzir a emissão de gases do efeito estufa, mas, sobretudo, afastando a competição de produtores rurais desses países, que hoje competem diretamente com os americanos pelos mercados de commodities agrícolas. Segundo o estudo, os ganhos poderiam alcançar US$ 270 bilhões entre 2012 e 2030 só com a diminuição da competição dos países tropicais.

Em função dessa conclusão infundada, esse estudo vem sendo usado, nos últimos dias, por diversos parlamentares e lideranças ruralistas brasileiros para defender a tese de que a proteção de florestas no Brasil é algo que contrariaria o interesse nacional. Com isso, querem justificar a necessidade de aprovação de um projeto de lei que altera dramaticamente a legislação florestal brasileira. Nessa história, no entanto, estão enganados os ruralistas norte-americanos e os brasileiros.

Em primeiro lugar o estudo, que desconhece a realidade brasileira, é equivocado ao assumir que o fim do desmatamento por aqui significaria paralisar a expansão da produção de commodities agrícolas a preços competitivos. Segundo dados da Universidade de São Paulo/ESALQ, temos pelo menos 61 milhões de hectares de terras de elevado potencial agrícola hoje ocupadas por pecuária de baixa produtividade e que podem ser rapidamente convertidas em áreas de expansão agrícola. Com o fim da expansão horizontal da fronteira agrícola, há forte tendência de valorização da terra e de substituição dos sistemas de produção agropecuária de baixa produtividade (que garimpam os nutrientes e degradam o meio ambiente) por sistemas de produção mais intensivos e com maior produtividade.

Estudos da Embrapa mostram que há um cenário ganha-ganha quando se incorpora tecnologias (recuperação de áreas de pastagens degradadas, agricultura com plantio direto, sistemas integrados de lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta) nas áreas atualmente ocupadas com agricultura e pecuária, aumentando a produção, reduzindo custos e emissões de gases do efeito estufa. No caso do Brasil, onde 4/5 das terras agricultáveis são ocupadas por pastagens, tais ganhos são especialmente expressivos - de forma que poderíamos dobrar nossa produção de alimentos sem ter que derrubar novas áreas de floresta e ainda recuperando aquelas áreas onde o reflorestamento se faz necessário por seu potencial de prover serviços ecossistêmicos.

Portanto, o aumento da produção agrícola não passa necessariamente pelo aumento ou continuidade do desmatamento, como quer fazer crer o estudo norte-americano. Os produtores competitivos não são os que usam métodos do século XVIII, grilando terras públicas, desmatando e usando mão de obra escrava e sonegando impostos. Pelo contrário, são os que investem em tecnologia e mão de obra qualificada para o bom aproveitamento de terras com infraestrutura adequada. Por essa razão até mesmo a Confederação Nacional da Agricultura – CNA, afirma que não é mais necessário desmatar para aumentar e fortalecer a produção agropecuária brasileira.

Não devemos esquecer que a preservação e a recuperação de florestas no Brasil interessam, antes de tudo, a nós mesmos. O fornecimento de produtos florestais, a regulação das águas e do clima, a manutenção da biodiversidade, são todos serviços ambientais prestados exclusivamente pelas florestas e indispensáveis à sustentação da agropecuária nacional.

Frente a isso, repudiamos não só as conclusões do estudo norte-americano, como a tentativa de usá-lo para legitimar propostas que, essas sim, atentam contra o interesse nacional, ao permitir o desmate de mais de 80 milhões de hectares e a anistia definitiva para aqueles já ocorridos, o que coloca em cheque a possibilidade de cumprirmos com as metas assumidas de redução de emissões de gases de efeito estufa e recuperar a oferta de serviços ambientais em regiões hoje totalmente desreguladas, algumas inclusive em desertificação. Aumentar a produção agropecuária com base no desmatamento de novas áreas é uma lógica com data marcada para acabar, tão logo os recursos naturais se esgotem e o clima se modifique. Não podemos, nesse momento em que o Código Florestal pode vir a ser desfigurado pela bancada ruralista do Congresso Nacional, nos desviar da discussão que realmente interessa ao país, que é saber se precisamos ou não das florestas para o nosso próprio bem-estar e desenvolvimento.

A defesa das florestas é matéria de alto e urgente interesse nacional.

Assinam:

Amigos da Terra – Amazônia brasileira
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida- APREMAVI
Conservação Internacional – CI-Brasil
Fundação SOS Mata Atlântica
Fórum Carajás
Greenpeace
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON
Instituto Centro de Vida - ICV
Instituto Socioambiental

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O Código da Motosserra

Um Código Florestal que incentiva desmatamento, anistia de crimes, fim da função social da terra e troca de florestas por interesses políticos. Eis o resumo da proposta ruralista. Mudanças no Código Florestal podem abrir espaço para desmatamento de mais de 80 milhões de hectares no Brasil.
Um novo Código Florestal para o Brasil está em debate em uma comissão especial da Câmara e deve ser votado na próxima segunda-feira, dia 21 de junho. O texto, elaborado por uma bancada ruralista e apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), acaba com a função social das propriedades rurais, concede anistia sem critério para quem já desmatou e coloca na mão do contribuinte a obrigação de pagar pela conservação ambiental.

Não satisfeito, dá livre aval para que o fazendeiro faça o que bem lhe der na telha nas terras que ocupa, reduz dramaticamente a Reserva Legal, limita ainda mais as APP´s e transfere para mão dos estados – e até mesmo municípios – o poder de ditar regras locais, ao sabor de interesses políticos, sobre tudo que diz respeito a nossas florestas.

“O projeto do Aldo Rebelo é o Código do desmatamento. Ele dá mil oportunidades para a derrubada de florestas, e de quebra entrega para Estados e Municípios um poder perigoso, que pode ser usado como barganha política, e que de forma alguma vai garantir a proteção do meio ambiente”, diz Rafael Cruz, Coordenador da Campanha de Código Florestal.

O fim da função social


A ferida é aberta logo no primeiro artigo da nossa legislação florestal, que desde 1934 garante que as florestas brasileiras são bens de interesse público. O Código Florestal que temos hoje, através de seus mecanismos legais, exige que toda propriedade rural, que usa um pedaço de terra do país, cumpra uma função social: a de produzir e ainda assim preservar a riqueza comum a todos – as florestas.

Para garantir este direito, o Código estipula Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios, topos de morros e encostas que têm função de estabilizar o solo e guardar fontes de água e as Reservas Legais, pedaços de mata nativa que devem ser resguardados dentro das áreas produtivas para a proteção da biodiversidade. Além disso, garante a punição para crimes ambientais e as compensações para as florestas que já foram desmatadas.

Retrocedendo em 76 anos de evolução da nossa legislação ambiental, o novo texto passa a motosserra com força total sobre as Áreas de Preservação Permanente. Deixam de contabilizar como APP as várzeas (áreas alagadiças às margens de rios que protegem contra assoreamentos), a vegetação de restinga e os topos de morro. Já as encostas ficam na mão da bondade, rara, dos órgãos de pesquisa agropecuária estaduais, que definirão se valem, ou não, serem resguardadas.

Para diminuir ainda mais sua obrigação de preservar, o proprietário poderá computar toda a extensão de APP de sua fazenda como Reserva Legal. Basta fazer um simples cadastro no órgão estadual com a solicitação. A regra vale até para aqueles que já estão dentro do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), programa estadual que coordena a recuperação de Reserva Legal desmatada e que, de antemão, já reduz os percentuais da mata a ser reflorestada.

Não satisfeitos com o pouco que sobra de área preservada, a proposta estipula ainda mudança no cálculo de APP em margem de rio. Ao invés de, como hoje, ser feito com base na época em que o leito de água está cheio, será feito com base na seca. Para o Pantanal, por exemplo, que chega a ter 90% de sua área alagada reduzida na época da seca, a perda de extensão de APP será drástica.

Propostas irreais

Quando o assunto é Reserva Legal, a nova proposta claramente não condiz com a realidade brasileira. Ela define que áreas menores de quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares no caso da Amazônia) ficam isentas de preservar mata nativa, sem levar em conta que pouquíssimas propriedades rurais no Brasil têm registro (na Amazônia, por exemplo, o número de propriedades registradas beira os 5%), ou que os sistemas de registro não funcionam.

No Pará, por exemplo, estudos recentes mostram que, somadas as áreas rurais registradas chegam a três vezes a área do Estado. Nada impede que propriedades sejam fracionadas em cartório, transformando uma fazenda de quatro mil hectares em dez de 400, cada uma em nome de um dono diferente.

Sem nenhuma justificativa, o texto transforma parte do bioma Cerrado em Formação Campestre, o que diminui a obrigatoriedade de preservação de 35% para 20%. Depois, declara que também estão isentos de preservar Reserva Legal os empreendimentos de interesse público, embora não especifique o que, nem quem definirá que empreendimentos entram neste critério. Propriedades para fim de assentamento fundiário, por exemplo, estão liberadas de preservação independente de sua extensão.

O pouco que sobra para reposição florestal também fica a perigo. O texto abre brecha para a invasão de espécies exóticas em lugar de nativas, sem necessidade de comprovação de que aquelas tragam qualquer benefício para a região. O tipo de plantio que vale como recuperação de área desmatada também fica em aberto. Na prática, qualquer coisa pode valer, desde árvores, até cana-de-açúcar e soja.

Em mãos erradas

De olho em tornar a lei ambiental mais flexível e permissiva, a proposta ruralista transfere para a mão dos estados – e até mesmo municípios, a palavra final sobre nossas florestas. Do ponto de vista técnico, as regras federais são gerais e cabe aos Estados serem mais restritivos.

A proposta segue o caminho oposto, sujeitando a legislação ambiental do país aos interesses políticos locais. Floresta não conhece divisão administrativa de Estado. Além disso, falta capacidade operacional de fiscalização e análise técnica nas instâncias estaduais, por isso mesmo a tarefa cabe ao governo federal. Ainda assim, pelo novo texto, passa aos estados a tarefa de decidir sobre quem deve preservar, o quanto, onde e até mesmo se deve preservar.

Para realizar a mágica do vale tudo, os ruralistas criaram o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que reúne, sob comando de cada estado, as normas de adequação das propriedades rurais à lei. É o Programa quem definirá, por exemplo, em que áreas deverão ser realizadas as compensações de floresta desmatada, embora o texto não especifique limites para estas compensações, que podem ser feitas, basicamente, em qualquer lugar à escolha do agricultor.

O PRA tem nas mãos também o poder de conceder anistia total aos proprietários rurais que infringirem a lei ambiental, como se a perda da floresta fosse um problema do produtor, não da sociedade. Tudo que foi desmatado até julho de 2008, data da aprovação da Lei de Crimes Ambientais, deixa de configurar crime. Daí para frente, é o PRA que decide se exime os proprietários de serem punidos, pagarem multas, ou recuperarem as áreas desmatadas.

Os estados têm cinco anos para implementar o PRA, tempo que pode ser estendido por mais cinco. Até lá, o agricultor fica liberado para, ao seu critério, fazer o que bem entender em sua terra. Caso o prazo do PRA se estenda por mais de dez anos, os proprietários devem - voluntariamente - se apresentar às Secretarias Ambientais para regularizar suas pendências.

O liberou geral inclui até os municípios. Pelo novo texto, eles podem interferir, por exemplo, na definição do que é uma propriedades rural dentro do seu limite e transformá-la em um imóvel urbano. Assim, sob decreto municipal, qualquer área considerada como de interesse social para a população também perde a obrigatoriedade de preservar mata nativa.

“É uma proposta inaceitável. Em tempos de crise climática batendo à nossa porta, o que nos obriga a construir uma nova economia no futuro próximo, o código sugerido por Aldo Rebelo e a bancada ruralista é algo fora de lugar, fora de contexto. Ou a sociedade se mobiliza para brecar esse absurdo, ou o Brasil vai se tornar o maior exemplo de retrocesso ambiental no mundo de hoje”, concluiu Rafael Cruz.

Fonte: GREENPEACE BRASIL http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/O-Codigo-da-motosserra-/

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