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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nota dos movimentos sociais em defesa do Código Florestal Brasileiro

desmatamento




















EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
No último dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).

Apesar de ser de 1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do uso sustentável do meio ambiente.
Nesse sentido, as entidades populares, agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente, as quais não necessitam da modificação da atual legislação florestal.

Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.

Podemos afirmar que todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.

Primeiro, de acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
Em segundo lugar, o Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos!

Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.

Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.

O Projeto de Lei traz ainda uma consequência nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade brasileira do que uma proposta de 2010.

A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONG’s internacionais, se esquece que na realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender.

Por isso, nós, intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.

ENTIDADES

1. ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
2. CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
3. CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
4. MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
5. MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
6. MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
7. MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
8. FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
9. VIA CAMPESINA
10. FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
11. MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
12. PCB – PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
13. ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
14. ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
15. TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
16. UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
17. INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
18. ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
19. AMIGOS DA TERRA BRASIL
20. ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
21. MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
22. SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
23. SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
24. IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
25. REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
26. FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
27. PROTER – PROGRAMA DA TERRA
28. IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
29. AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
30. APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
31. ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
32. AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
33. CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
34. CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
35. CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
36. CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
37. CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
38. COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
39. DIGNITATIS
40. FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
41. INSTITUTO MADEIRA VIVO
42. ONG REPORTER BRASIL
43. ASSESSOAR
44. INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
45. REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
46. GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
47. ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
48. REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
49. ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
50. ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
51. CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
52. IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
53. IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
54. MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
55. FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
56. FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
57. FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
58. FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
59. FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
60. FÓRUM CARAJÁS
61. FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
62. MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
63. JUSTIÇA GLOBAL
64. OBSERVATÓRIO NEGRO
65. PLATAFORMA DHESCA
66. REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
67. REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
68. REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
69. REDE DESERTO VERDE
70. REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
71. AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
72. REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
73. REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
74. INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
75. INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
76. SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
77. TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
78. EKIP NATURAMA
79. ETNIOKA

PERSONALIDADES E INTELECTUAIS

1. LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
2. DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
3. BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
4. JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA
5. CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
6. HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
7. LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
8. LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
9. MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
10. SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
11. MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
12. RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
13. PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
14. VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
15. IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
16. JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
17. MÁRCIA MIRANDA – CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS
18. JUAREZ MARTINS RODRIGUES – FUNDAÇÃO RIOVERDENSE DE MEIO AMBIENTE – GO
19. SARA GLADYS TONINATO – MEMBRA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CRP/08
20. TANIA PACHECO – INTEGRANTE DO GT COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL
21. MARCOS PEDLOWSKI – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE
22. IVO POLETTO – SOCIÓLOGO
23. MARIE ANGE BORDAS – ARTISTA VISUAL E FOTÓGRAFA
24. DULCÉA MACHADO MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL
25. CLAUDIO DODE – CONSULTOR DE PROJETOS SOCIAIS
26. AMALYN NASCIMENTO – BANCÁRIA
27. RENATA ANTUNES – BIÓLOGA
28. DELMAR MATTES – GEÓLOGO
29. ELIANE TOMIASI – GEÓGRAFA
30. CARLOS VIEIRA – GEÓGRAFO
31. MARILDA TELES MARACCI – GEÓGRAFA
32. SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA – GEÓGRAFA
33. DEMIAN BEZERRA DE MELO – HISTORIADOR
34. AIRTON PASCHOA – ESCRITOR E CRÍTICO
35. CECI JURUA – ECONOMISTA
36. MARIA RITA BICALHO KEHL – PSICANALISTA
37. VALÉRIA COSTA PACHECO – PSICÓLOGA
38. ELPÍDIO MONTEIRO – EMPRESÁRIO
39. MARCIA HIRATA – ARQUITETA
40. NEWTON MASSAFUMI YAMATO – ARQUITETO E URBANISTA
41. RAUL ISIDORO PEREIRA – ARQUITETO
42. TANIA REGINA PARMA – ARQUITETA E URBANISTA
43. ANTONIO MARCOS RAIMUNDO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
44. ANGELO DE SOUSA ZANONI – COLETIVO CASA VERDE
45. MARIA MARTA ASSOLINI – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
46. MARIA TEREZA SECCO – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
47. MARTA FALQUETO – COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA
48. MARINA CAMARGO COSTA – FUNCIONÁRIA DA USP
49. CECÍLIA LUEDEMANN – JORNALISTA E PROFESSORA
50. IGOR FUSER – JORNALISTA E PROFESSOR
51. MARCIA CAMARGOS – JORNALISTA E ESCRITORA
52. RAQUEL PORANGABA – JORNALISTA
53. JOSÉ SAFRANY – COMITE BOLIVARIANO DE SÃO PAULO
54. NACI MARIETTO – ENFERMEIRA
55. TEREZINHA CAVALCANTE FEITOSA – CIENTISTA SOCIAL
56. ADELAIDE GONÇALVES – PESQUISADORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
57. ALAN TYGEL – PESQUISADOR DA SOLTEC/UFRJ
58. DENISE BLOISE – PESQUISADORA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
59. VANDERLEI ELIAS NERY – Pesquisador do Núcleo de Estudos de Ideologias e Lutas Sociais / PUC-SP
60. GERALDO MARTINS DE AZEVEDO FILHO – PROFESSOR
61. JOÃO TANCREDO – ADVOGADO
62. ELIANA LEITE – ENGENHEIRA AGRÔNOMA
63. MARCIO HALLA – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
64. MAÍRA LIMA FIGUEIRA BARCELLOS SANTOS – AGRONOMA
65. GUILHERME REIS CODA DIAS – FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/MT
66. VALDEMAR OLIVEIRA – ADVOGADO E PROFESSOR
67. JOSÉ ALFONSO KLEIN – PROFESSOR
68. JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA – PROFESSORA
69. RAUL DE ALMEIDA SANTOS – PROFESSOR
70. MARCELO LUIS BARBOSA DOS SANTOS – PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NO CHILE
71. JOÃO ALVES PACHECO – PROFESSOR E MILITANTE DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
72. LEONARDO SOUZA – PROFESSOR
73. MARIA INÊS SUGAI – PROFESSORA
74. JOSE HULLER – MILITANTE SOCIAL
75. MATEUS FERREIRA DOS SANTOS – MILITANTE SOCIAL
76. ATAULFO ALVES STEIN NETO – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS
77. FELIPE WINDMOLLER – BANCÁRIO
78. NATANAELSENIR SARAIVA BASTOS – AUDITOR FISCAL
79. MARIANA MOREAU – ECONOMISTA
80. THOMAZ FERREIRA JENSEN – ECONOMISTA E EDUCADOR POPULAR
81. ALBERTINA DUTRA SILVA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
82. ANA MARIA MOTTA RIBEIRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
83. BARTIRA SILVEIRA GRANDI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
84. BRENO BRINGEL – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE COMPLUTENSE DE MADRI – ESPANHA
85. CARLOS JOSÉ SOUSA PASSOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
86. CLAUDIO ZANOTELLI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
87. CÉLIA REGINA VENDRAMINI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
88. DEISE MANCEBO – PROFESSORA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
89. DILMA ANDRADE DE PAULA – PROFESSORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
90. ÉDER JURANDIR CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
91. ÉDER PEREIRA PORTO – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
92. ELDER ANDRADE DE PAULA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
93. FÁBIO ALVES LEITE DA SILVA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
94. FELIPE LUIZ GOMES E SILVA – PROFESSOR DA UNESP DE ARARAQUARA
95. IVONE DARE RABELLO – PROFESSORA DA USP
96. JACQUELINE GIRÃO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
97. JOÃO MÁRCIO MENDES PEREIRA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
98. JOSÉ JONAS DUARTE DA COSTA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
99. EDUARDO FELIZ DOS SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
100. AMÍLCAR BAIARDI – PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
101. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO – PROFESSOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA/RS
102. JOSÉ ALEX SOARES SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
103. JOSÉ JULIANO DE CARVALHO FILHO – PROFESSOR DA USP E DIRETOR DA ABRA
104. HELOÍSA FERNANDES – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES
105. LUIS ALBERTO DELGADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
106. LUIS FERNANDO NOVOA GARZON – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
107. MAGALY MENDONÇA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
108. MÁRCIA YUKARI MIZUSAKI – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
109. MARCO ANTONIO PERRUSO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
110. MARIA CIAVATTA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
111. MARIA INÊS SOUZA BRAVO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
112. MARIA ORLANDA PINASSI – PROFESSORA DA UNESP, AAENFF
113. MARIO JORDE DA MOTTA BASTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
114. MARLY VIANNA – PROFESSORA DA UNIVERSO – NITERÓI
115. MONICA DIAS MARTINS – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
116. MONICA GROSSI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES
117. NAARA LUNA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
118. OLAVO CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
119. PAULO CAPEL NARVAI – PROFESSOR DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA –USP
120. PAULO ALENTEJANO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
121. PAULO PINHEIRO MACHADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
122. RAMIRO DULCICH – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
123. RAMON PEÑA CASTRO – PROFESSOR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA FIOCRUZ
124. REGINA HELENA SIMÕES BARBOSA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
125. ROBERTO LEHER – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
126. ROSEMEIRE APARECIDA SCOPINHO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
127. SANDRA DALMAGRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
128. SÉRGIO AZEVEDO FONSECA – PROFESSOR DA UNESP/ARARAQUARA
129. SILVANA LÚCIA DA SILVA LIMA – PROFESSORA DA UFRB
130. SIMONE REZENDA DA SILVA – PROFESSORA DA USP
131. TANIA CRISTINA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
132. TASSO CORREA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
133. THIAGO MELO – PÓS-GRADUANDO DA UNESP – RIO CLARO
134. MICHEL PLATINY ASSIS NAVARRO – PÓS-GRADUANDO DA USP
135. CLARICE COUTINHO – ESTUDANTE
136. SANTIAGO VILLELA MARQUES – ESTUDANTE
137. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO – AMBIENTALISTA E ESCRITOR

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O Código da Motosserra

Um Código Florestal que incentiva desmatamento, anistia de crimes, fim da função social da terra e troca de florestas por interesses políticos. Eis o resumo da proposta ruralista. Mudanças no Código Florestal podem abrir espaço para desmatamento de mais de 80 milhões de hectares no Brasil.
Um novo Código Florestal para o Brasil está em debate em uma comissão especial da Câmara e deve ser votado na próxima segunda-feira, dia 21 de junho. O texto, elaborado por uma bancada ruralista e apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), acaba com a função social das propriedades rurais, concede anistia sem critério para quem já desmatou e coloca na mão do contribuinte a obrigação de pagar pela conservação ambiental.

Não satisfeito, dá livre aval para que o fazendeiro faça o que bem lhe der na telha nas terras que ocupa, reduz dramaticamente a Reserva Legal, limita ainda mais as APP´s e transfere para mão dos estados – e até mesmo municípios – o poder de ditar regras locais, ao sabor de interesses políticos, sobre tudo que diz respeito a nossas florestas.

“O projeto do Aldo Rebelo é o Código do desmatamento. Ele dá mil oportunidades para a derrubada de florestas, e de quebra entrega para Estados e Municípios um poder perigoso, que pode ser usado como barganha política, e que de forma alguma vai garantir a proteção do meio ambiente”, diz Rafael Cruz, Coordenador da Campanha de Código Florestal.

O fim da função social


A ferida é aberta logo no primeiro artigo da nossa legislação florestal, que desde 1934 garante que as florestas brasileiras são bens de interesse público. O Código Florestal que temos hoje, através de seus mecanismos legais, exige que toda propriedade rural, que usa um pedaço de terra do país, cumpra uma função social: a de produzir e ainda assim preservar a riqueza comum a todos – as florestas.

Para garantir este direito, o Código estipula Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios, topos de morros e encostas que têm função de estabilizar o solo e guardar fontes de água e as Reservas Legais, pedaços de mata nativa que devem ser resguardados dentro das áreas produtivas para a proteção da biodiversidade. Além disso, garante a punição para crimes ambientais e as compensações para as florestas que já foram desmatadas.

Retrocedendo em 76 anos de evolução da nossa legislação ambiental, o novo texto passa a motosserra com força total sobre as Áreas de Preservação Permanente. Deixam de contabilizar como APP as várzeas (áreas alagadiças às margens de rios que protegem contra assoreamentos), a vegetação de restinga e os topos de morro. Já as encostas ficam na mão da bondade, rara, dos órgãos de pesquisa agropecuária estaduais, que definirão se valem, ou não, serem resguardadas.

Para diminuir ainda mais sua obrigação de preservar, o proprietário poderá computar toda a extensão de APP de sua fazenda como Reserva Legal. Basta fazer um simples cadastro no órgão estadual com a solicitação. A regra vale até para aqueles que já estão dentro do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), programa estadual que coordena a recuperação de Reserva Legal desmatada e que, de antemão, já reduz os percentuais da mata a ser reflorestada.

Não satisfeitos com o pouco que sobra de área preservada, a proposta estipula ainda mudança no cálculo de APP em margem de rio. Ao invés de, como hoje, ser feito com base na época em que o leito de água está cheio, será feito com base na seca. Para o Pantanal, por exemplo, que chega a ter 90% de sua área alagada reduzida na época da seca, a perda de extensão de APP será drástica.

Propostas irreais

Quando o assunto é Reserva Legal, a nova proposta claramente não condiz com a realidade brasileira. Ela define que áreas menores de quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares no caso da Amazônia) ficam isentas de preservar mata nativa, sem levar em conta que pouquíssimas propriedades rurais no Brasil têm registro (na Amazônia, por exemplo, o número de propriedades registradas beira os 5%), ou que os sistemas de registro não funcionam.

No Pará, por exemplo, estudos recentes mostram que, somadas as áreas rurais registradas chegam a três vezes a área do Estado. Nada impede que propriedades sejam fracionadas em cartório, transformando uma fazenda de quatro mil hectares em dez de 400, cada uma em nome de um dono diferente.

Sem nenhuma justificativa, o texto transforma parte do bioma Cerrado em Formação Campestre, o que diminui a obrigatoriedade de preservação de 35% para 20%. Depois, declara que também estão isentos de preservar Reserva Legal os empreendimentos de interesse público, embora não especifique o que, nem quem definirá que empreendimentos entram neste critério. Propriedades para fim de assentamento fundiário, por exemplo, estão liberadas de preservação independente de sua extensão.

O pouco que sobra para reposição florestal também fica a perigo. O texto abre brecha para a invasão de espécies exóticas em lugar de nativas, sem necessidade de comprovação de que aquelas tragam qualquer benefício para a região. O tipo de plantio que vale como recuperação de área desmatada também fica em aberto. Na prática, qualquer coisa pode valer, desde árvores, até cana-de-açúcar e soja.

Em mãos erradas

De olho em tornar a lei ambiental mais flexível e permissiva, a proposta ruralista transfere para a mão dos estados – e até mesmo municípios, a palavra final sobre nossas florestas. Do ponto de vista técnico, as regras federais são gerais e cabe aos Estados serem mais restritivos.

A proposta segue o caminho oposto, sujeitando a legislação ambiental do país aos interesses políticos locais. Floresta não conhece divisão administrativa de Estado. Além disso, falta capacidade operacional de fiscalização e análise técnica nas instâncias estaduais, por isso mesmo a tarefa cabe ao governo federal. Ainda assim, pelo novo texto, passa aos estados a tarefa de decidir sobre quem deve preservar, o quanto, onde e até mesmo se deve preservar.

Para realizar a mágica do vale tudo, os ruralistas criaram o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que reúne, sob comando de cada estado, as normas de adequação das propriedades rurais à lei. É o Programa quem definirá, por exemplo, em que áreas deverão ser realizadas as compensações de floresta desmatada, embora o texto não especifique limites para estas compensações, que podem ser feitas, basicamente, em qualquer lugar à escolha do agricultor.

O PRA tem nas mãos também o poder de conceder anistia total aos proprietários rurais que infringirem a lei ambiental, como se a perda da floresta fosse um problema do produtor, não da sociedade. Tudo que foi desmatado até julho de 2008, data da aprovação da Lei de Crimes Ambientais, deixa de configurar crime. Daí para frente, é o PRA que decide se exime os proprietários de serem punidos, pagarem multas, ou recuperarem as áreas desmatadas.

Os estados têm cinco anos para implementar o PRA, tempo que pode ser estendido por mais cinco. Até lá, o agricultor fica liberado para, ao seu critério, fazer o que bem entender em sua terra. Caso o prazo do PRA se estenda por mais de dez anos, os proprietários devem - voluntariamente - se apresentar às Secretarias Ambientais para regularizar suas pendências.

O liberou geral inclui até os municípios. Pelo novo texto, eles podem interferir, por exemplo, na definição do que é uma propriedades rural dentro do seu limite e transformá-la em um imóvel urbano. Assim, sob decreto municipal, qualquer área considerada como de interesse social para a população também perde a obrigatoriedade de preservar mata nativa.

“É uma proposta inaceitável. Em tempos de crise climática batendo à nossa porta, o que nos obriga a construir uma nova economia no futuro próximo, o código sugerido por Aldo Rebelo e a bancada ruralista é algo fora de lugar, fora de contexto. Ou a sociedade se mobiliza para brecar esse absurdo, ou o Brasil vai se tornar o maior exemplo de retrocesso ambiental no mundo de hoje”, concluiu Rafael Cruz.

Fonte: GREENPEACE BRASIL http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/O-Codigo-da-motosserra-/

domingo, 20 de junho de 2010

Código do desflorestamento

A mensagem do novo CFB, generoso em anistia para desmatadores, parece clara: não é necessário cumprir a lei, basta aguardar até ela ser mudada e todos os passivos ambientais serem perdoados

19 de junho de 2010 | 16h 00

Fonte: Jean Paul Metzger e Thomas Lewinsohn
[http://www.estadao.com.br/noticias/]

Madeeeira! Estimativas iniciais são de que 70 milhões de ha serão desmatados

O Brasil conquistou reconhecimento internacional pela consolidação de sua economia e por seu extraordinário patrimônio ambiental, podendo se tornar um exemplo de desenvolvimento aliado à conservação. No discurso, ninguém discordaria que esse é o caminho ideal para o País. As divergências surgem na hora de implementar um efetivo desenvolvimento sustentável. A proposta de um novo Código Florestal Brasileiro (CFB), apresentada pelo deputado Aldo Rebelo, opta pelo caminho contrário, pois as alterações propostas sinalizam que o desenvolvimento só é possível à custa do ambiente.

A nova proposta do CFB descaracteriza as Áreas de Preservação Permanente (APP), reduzindo a proteção ao longo dos rios e corpos d’água, além de excluir as restingas, topos de morro e várzeas. Isso provocará especulação imobiliária ainda maior nas poucas restingas que restam no litoral brasileiro; reduzirá a reposição e os estoques de água no lençol freático e, progressivamente, a capacidade de irrigação das culturas. A ocupação legalizada de áreas alagadas somente agravará as tragédias que já ocorrem nesses locais, pois as enchentes afetarão cada vez mais as populações que as ocupam.

O novo CFB praticamente extingue as Reservas Legais (RL), ao liberar 90% das propriedades rurais de sua conservação. Para as demais, flexibiliza o uso e oferece muitas vias para reduzir efetivamente as áreas que deveriam ser destinadas à proteção ambiental. Se aprovado o novo código, as APP serão incluídas no cômputo das áreas de RL. Pior do que isso, as Reservas Legais poderão ser "recuperadas" com plantações de espécies exóticas (sem fixar nenhuma proporção mínima de preservação ou recomposição de vegetação nativa), e a exploração econômica dessas áreas será feita conforme parâmetros estabelecidos por cada Estado ou município. Dessa forma, as RL deixam de ser reservas de serviços ecossistêmicos e de proteção ambiental para se travestir em plantios voltados para a exploração madeireira.

O efeito de tais mudanças será a ampla legalização do desmatamento, após uma curta moratória de 5 anos. As estimativas preliminares são de que 70 milhões de hectares serão desmatados, e outros 40 milhões de hectares de RL deixarão de ser recuperados, o que levará a uma emissão de pelo menos 25 a 31 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa - inviabilizando a meta assumida pelo Brasil em Copenhague de reduzir suas emissões em 39% até 2020. Ademais, uma estimativa simples, baseada na relação entre o número de espécies e a área perdida, projeta a extinção de mais de 100 mil espécies. Não há precedente histórico recente de autorização legal para um extermínio biológico nessa escala.

A implementação desse novo CFB é operacionalmente inviável ao transferir a Estados e municípios decisões críticas sobre a redução da área das RL e das APP ao longo dos rios e a aprovação de planos de exploração madeireira nas RL, entre outros. Decisões vitais como essas estarão sujeitas a pressões econômicas e acertos políticos locais. Além disso, a maior parte dos municípios não tem órgão ambiental, e muitos Estados não contam com pessoal capacitado nem com dados geoambientais organizados para enfrentar a enxurrada de pedidos de alteração ou adequação a que serão submetidos, caso o CFB seja sancionado.

É evidente que a proposta do relator Aldo Rebelo peca pela falta de embasamento científico. O deputado e seus apoiadores tentam reduzir toda a discussão em torno desse projeto a um caricato embate entre ruralistas e ambientalistas. A ciência de que se arvoram provém de poucos cientistas e algumas citações fora de contexto, ambos escolhidos a dedo. Com isso, exclui-se uma ampla parcela da comunidade científica das discussões. Nenhuma sociedade científica de ecologia, zoologia, ou botânica foi oficialmente contatada, apesar de serem essas as sociedades que mais entendem de ecossistemas e biodiversidade, o que obviamente é relevante para a revisão da legislação ambiental brasileira. O Brasil é hoje respeitado internacionalmente na pesquisa científica da biodiversidade e conservação, formando anualmente mais de 150 doutores e 450 mestres em seus 35 programas de pós-graduação em ecologia. De que adianta o investimento público na formação de cientistas especializados e de uma extensa infraestrutura de pesquisa, se o conhecimento relevante é marginalizado do processo decisório?

Por fim, preocupa a proposta de total anistia para aqueles que ocuparam ou desmataram de forma irregular até 22 julho de 2008 - ou seja, aqueles que infringiram o Código Florestal durante 43 anos. A mensagem parece clara: não é necessário cumprir a lei, basta aguardar até ela ser mudada e todos os passivos ambientais serem perdoados. Seguindo essa conduta, não haverá razão para respeitar esse novo CFB. Outro deputado proporá uma nova modificação daqui a 40 anos, quando, pelo que hoje se propõe, não restará mesmo muito mais o que conservar.

* Jean Paul Metzger é professor do Instituto de Biociências da USP; Thomas M. Lewinsohn é professor da Unicamp e presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação

sábado, 19 de junho de 2010

Via Campesina organiza abaixo assinado contra substituto do Código Florestal

Fonte: Flavia Bernardes (seculodiario.com)

Um abaixo assinado começou a circular, nesta quinta-feira (17), na Internet, contra a substituição do atual Código Florestal, proposto no último dia 9 de junho, pelo deputado federal e redator da Comissão Especial do Código Florestal, Aldo Rebelo (PCdoB/SP). Segundo a Via Campesina, que organizou o documento, o relatório apresentado pelo deputado desrespeita uma série de princípios que correspondem às reais preocupações com a preservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do País.

Segundo o documento, as entidades populares, agrárias e ambientalistas reconhecem a necessidade de atualizar as leis e defendem o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Eles buscam uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, com garantias de sustentabilidade e o uso sustentável de áreas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs).

Entretanto, as mudanças propostas eles seguem em direção oposta à das propostas apresentadas por Rebelo. Isso porque estas privilegiam exclusivamente “os desejos de forças mais arcaicas do País, como os latifundiários”.

Dentre os principais pontos crítico do projeto de lei das mudanças são citados os seguintes: anistia completa aos desmatadores; abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; possibilidade de compensação desta reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e transferência do arbítrio ambiental para estados e municípios.

“De acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois estados. P)ortanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação”, diz o documento.

Outro ponto negativo, segundo as entidades, é o objetivo de anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Além disso, o projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares.

Sem a preservação da Reserva Legal e das APPs estarão em risco não apenas as florestas, mas também o patrimônio genético. “E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da Reserva Legal”.

Segundo o documento, em um momento no qual toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, em que o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal.

“A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONGs internacionais, se esquece que na realidade o que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecuário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender”.

Já assinaram o documento a favor da rejeição do projeto Via Campesina, Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras sem Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), Centro Indigenista Missionário (Cimi), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Confederação Nacional de Associações dos Servidores do Incra (CNASI), além de estudantes, cientistas e ambientalistas.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

ONGs cobram posição de presidenciáveis quanto Código Florestal

Na reunião desta terça da Comissão Especial do código, parlamentares contrários às alterações pediram vista [ao projeto de mudanças do Código Florestal]


15 de junho de 2010 | 13h 22

Fonte: estadao.com.br - com informações da WWF

Um conjunto de 13 organizações não-governamentais (ONGs) enviou nesta terça-feira uma carta aberta aos candidatos à Presidência da República. O documento pede que os presidenciáveis se posicionem de forma contrária às mudanças no Código Florestal, proposta por parlamentares ruralistas.

Nesta terça, em reunião da Comissão Especial do Código Florestal, na Câmara, parlamentares contrários à proposta de mudança apresentada pelo deputado Aldo Rebelo pediram vista do projeto. Uma nova sessão foi marcada para segunda-feira, 21 de junho.

No texto, as ONGs citam os "retrocessos" que poderão ocorrer com a aprovação das alterações no novo código, como a "anistia a mais de 40 milhões de hectares de desmatamentos ilegais verificados depois de 1996". "Essa anistia corresponde a 14,6 bilhões de toneladas de CO2 emitidas ilegalmente", afirma o documento.

Também criticam a proposta de que cada Estado pode diminuir em 50% suas áreas de preservação, principalmente margens de rios e encostas, onde enchentes já causaram prejuízos e mortes, em especial nas regiões Sul e Sudeste.

Uma outra crítica da carta aberta diz respeito à isenção de exigência de reserva legal para imóveis de até quatro módulos fiscais. "Isso pode significar, somente na floresta Amazônica, a eliminação da reserva legal em até 70 milhões de hectares", alerta o texto.

Confira a íntegra da carta enviada aos presidenciáveis, publicada no site do WWF-Brasil:

Carta-consulta aberta aos candidatos à Presidência da República sobre o Código Florestal Brasileiro

A Câmara dos Deputados criou em 2009 a Comissão Especial para propor a revisão do Código Florestal, presidida pelo deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), tendo como vice-presidente o deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) e relator o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP). O relatório final do deputado Aldo Rebelo foi apresentado no dia 9 de junho.

Entre vários retrocessos identificados na proposta como, por exemplo, contrariar o princípio constitucional da função social da propriedade (rural e urbana), o relatório propõe anistia nos cerrados e florestas da Amazônia a mais de 40 milhões de hectares de desmatamentos ilegais verificados depois de 1996. Essa anistia corresponde a 14,6 bilhões de toneladas de CO2 emitidas ilegalmente.

O relatório propõe ainda que cada estado brasileiro possa, a seu critério, reduzir em até 50% os limites definidos pela legislação federal nas áreas de preservação permanente, que correspondem às matas protetoras dos cursos d'água em margens de rios, lagos e nascentes. Estes mesmos espaços territoriais, não por acaso, são considerados pela Defesa Civil como áreas de risco em função dos eventos climáticos extremos, tais como cheias e trombas d'água, que já desalojaram milhares de famílias, principalmente na região Sul e Sudeste do país, nos últimos anos.

Outra medida grave proposta no relatório é a isenção da exigência de reserva legal para imóveis de até quatro módulos fiscais em todo território do país. Isso pode significar, somente na floresta Amazônica, a eliminação da reserva legal em até 70 milhões de hectares.
Supondo que metade dessas áreas já esteja desmatada, ainda assim o projeto de lei retira a proteção legal de pelo menos 35 milhões de hectares de florestas.

Se aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, estarão liberados legalmente cerca de 12,8 bilhões de toneladas de CO2 hoje estocados nas florestas da Amazônia. Isso corresponde a três vezes a meta brasileira de redução de emissões por desmatamento apresentada em dezembro de 2009 pelo Brasil em Copenhague.

A conclusão é que a proposta em debate praticamente anula os esforços da Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei Federal 12.187), aprovada em dezembro de 2009. A legislação estabelece uma meta nacional voluntária de redução de CO2 estimada entre 36,1% e 38,9 % das emissões projetadas até 2020, além de praticamente revogar por completo o código florestal.

Nesta terça, 15 de junho, foi concedida vista coletiva ao relatório a deputados membros da Comissão Especial do Código Florestal. O relatório será colocado em votação no próximo dia 21 de junho na comissão, onde parlamentares ruralistas têm ampla maioria.

Diante do exposto, as organizações da sociedade civil abaixo signatárias solicitam um posicionamento conclusivo e público dos candidatos Presidência da República a respeito do relatório do deputado Aldo Rebelo, antes de sua votação da Comissão Especial.


A falta de posição pública e clara dos candidatos será interpretada como conivência diante desta ameaça, que pode comprometer por completo a política nacional de mitigação das mudanças climáticas com impactos para além do próximo mandato presidencial.

Brasília, 15 de junho de 2010.

ONGs que assinaram:

Apremavi
Fundação SOS Mata Atlântica
Grupo Ambientalista da Bahia - Gambá
Greenpeace
Grupo de Trabalho Amazônico
IMAZON
Instituto O Direito por um Planeta Verde - IDPV
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
Instituto Socioambiental - ISA
Pesquisa e Conservação do Cerrado - Pequi
Preserve a Amazônia
Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA
WWF-Brasil

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