segunda-feira, 31 de maio de 2010

Estudos ressaltam importância ambiental do Código Florestal

Jornalistas de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Brasília e Acre participaram de encontro com especialistas convidados pelas ONGS WWF-Brasil, Greenpeace e SOS Mata Atlântica para debater o Código Florestal. O objetivo do seminário foi possibilitar diferentes visões técnicas acerca da importância desta legislação para a conservação dos ecossistemas terrestres e aquáticos, suas biodiversidades e os serviços ambientais prestados por eles, bem como dos solos e das águas, insumos básicos da agropecuária.

Durante a manhã, o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, e o professor e o pesquisador da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), Gerd Sparovek, apresentaram estudos inéditos, complementares e com bases científicas em favor da manutenção do Código Florestal como ele é hoje.

O primeiro estudo, em uma escala de trabalho mais detalhada, foi elaborado por equipe do WWF-Brasil e da Arcplan. O segundo, mais abrangente em termos geográficos, necessitou de cerca de um ano e meio de esforços da equipe da Esalq para reunir, consolidar e analisar base de dados. Nesse momento ele já está em fase de revisão pelos pares para publicação em um periódico científico.

Nas apresentações de WWF-Brasil e Esalq foram abordados os mitos e fatos relacionados aos impactos do Código Florestal na agricultura brasileira. Scaramuzza comentou que um dos mitos em relação ao Código Florestal é de que sua aplicação inviabilizaria a agricultura.

Os fundamentos e resultados da “Análise do impacto da aplicação do Código Florestal em municípios de alta produção agrícola” demonstram exatamente o contrário. O objetivo do estudo do WWF-Brasil foi identificar as áreas de preservação permanente (APPs) e o uso que elas têm em quatro municípios de alta produção agrícola: Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul (maior produtor de uva do Brasil), Três Pontas, em Minas Gerais (segundo principal produtor de café do estado), Vila Valério (número um no ranking de plantadores de café do Espírito Santo) e Fraiburgo (líder no cultivo de maçã em Santa Catarina).

A conclusão a que se chegou, após análise de todas as APPs, é que a implementação do Código Florestal tal qual é definido atualmente, teria um impacto irrisório em torno de 1,5%, na produção agrícola desses municípios. Esse número foi determinado após mapeamento de alta resolução sobre a quantidade de lavoura que existe nas APPs nos respectivos municípios. Isto indica, em outras palavras, que o argumento em favor da flexibilização do Código e redução das APPs para não travar o agronegócio e conseqüentemente o desenvolvimento nacional , usado pela Comissão Especial formada na Câmara Federal, não tem fundamento prático.

“O Código Florestal é uma legislação do futuro. Através dos serviços prestados pelas APPs e reservas legais (RL), além da manutenção da biodiversidade, há a possibilidade de reduzir os riscos causados pela intensificação dos eventos climáticos extremos. O Código Florestal protege as nascentes e os rios, impede a erosão dos solos e os deslizamentos de terra, por exemplo”, avaliou Scaramuzza.

Situação no Brasil


Gerd Sparovek explicou aos jornalistas que o estudo da Esalq teve o objetivo de modelar estatisticamente o uso das terras agrícolas no Brasil, com o objetivo de se avaliar quanto a agricultura pode ser expandida. O estudo é uma parceria entre USP/Esalq, Chalmers University (Suécia), Ministério do Desenvolvimento Agrário e WWF-Brasil.

A partir de uma base de dados sobre a vegetação natural (VN) remanescente no país (em seus mais distintos estágios de conservação, mas predominando pouca ação antrópica e elevada relevância ecológica) pode-se quantificar sua distribuição entre as áreas de APP (declividade e hidrografia) e RL estabelecidas pelo Código Florestal para os diferentes domínios biogeográficos brasileiro, nas unidades de conservação e nas terras Indígenas.

Ao todo, o Brasil tem 537 milhões de hectares (Mha) de remanescentes de vegetação natural.
Desse total, porém, apenas 11%, ou 59 milhões de hectares, estão em áreas de preservação permanente – quando, na verdade, o número deveria chegar à casa dos 103 Mha. Há, portanto, um déficit de 44 Mha, ou 43% de vegetação natural a ser recuperado para atender os requisitos de APPs. Em termos de reserva legal, a não conformidade atingiria no mínimo 43 Mha. Os números e a complexidades desse cenário são expressivos e por isso exige soluções articuladas e diversificadas, que envolvem investimentos e assistência técnica para maior ganho de produtividade e implementação do dispositivo da compensação da reserva legal extra propriedade.

Unidades de conservação e terras indígenas (totalizando 175 Mha) demonstram alto grau de eficiência na conservação, pois 97% apresentam cobertura vegetal natural, representando 32 % de toda a vegetação do país. A conservação de nossos ecossistemas e dos serviços ambientais que eles provêm depende do fortalecimento da presença do Estado na criação, implementação e manutenção de unidades de conservação de domínio e gestão pública.

Segundo Sparovek, 57% da vegetação natural (308 milhões de hectares) constituem o estoque que, dependendo da legislação, pode ser usado para alocação de reserva legal, constituição de área protegida ou abertura de novas áreas agrícolas. Esse estoque representa 3/5 da vegetação natural do país. “O que será feito do estoque, atualmente, depende de ‘pra onde os ventos vão soprar’. A reserva legal é o principal mecanismo de controle legal sobre o estoque de vegetação natural. Daí o interesse na mudança do Código Florestal”, afirmou Sparovek.

“Vamos supor, em uma utopia, que o Código Florestal seja rigorosamente cumprido por todas as propriedades, em todos os biomas. Mesmo assim, ainda teríamos 100 milhões de hectares com possibilidade de desmatamento legal. Desses, 7% tem alta aptidão para a agricultura, e 23% média, podendo mais do que dobrar a área agrícola do Brasil. A pecuária gosta dos terrenos com baixa aptidão também. Caso haja a mudança na legislação e a reserva legal fosse extinta, esta área potencialmente poderia atingir os 308 Mha”, explica Gerd.

O estudo concluiu que o pacto para o desmatamento zero e imediato é viável, pois a produção agropecuária não depende de desmatamento para aumentar sua área de produção ou sua produtividade. Há também possibilidade de expansão da agricultura sobre 60 milhões de hectares de pastagens extensivas, que tem baixa produtividade.

Ficou claro, segundo Gerd, que expansão da agropecuária não depende de mais desflorestamento para atingir maiores índices de produtividade ou até mesmo aumentar as suas áreas de cultivo. Caem por terra, portanto, as principais defesas da Comissão Especial para alterar uma lei criada há 45 anos e que, em pleno século XXI, ainda não foi sequer implementada com eficiência.

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