"Obra do consórcio Nordestino, presidido pela Delta" |
BRASÍLIA - Relatório realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) indica que o Ministério da Integração Nacional usou uma manobra para celebrar aditivos com o consórcio liderado pela Delta Construções no âmbito da Transposição do Rio São Francisco, driblando a regra que proíbe aumento superior a 25% em contratos.
A prática adotada foi a de retirar obras da lista de obrigações da empresa e aumentar o valor unitário dos itens que permaneceram no contrato. O ministério e a empreiteira negam qualquer irregularidade.
Na visão da CGU, em relatório conclusivo fechado em setembro do ano passado, o ministério pagou mais por menos. "Em outras palavras, foi contratado um montante físico por um determinado valor, e, ao fim, está sendo executado um montante físico menor, por um valor maior", aponta a Controladoria. A mesma prática foi usada pela pasta em outros seis contratos da obra da Transposição, a maior do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e contestada pelo órgão de controle do governo federal.
O contrato da Delta com o Ministério da Integração é o maior da empreiteira com o governo federal, no valor total de R$ 265,3 milhões.
A empresa tem 99,5% do consórcio, que conta ainda com a EIT e a Getel. O contrato original era de R$ 223,4 milhões. Em março de 2010, um aditivo cancelou 23,8% das obras e aumentou em igual montante o valor a ser pago pela pasta. Essa foi a prática criticada pela Controladoria.
Posteriormente, em agosto de 2011, um novo aditivo foi celebrado, aumentando em 18,77% o valor da obra.
Auditoria. Depois das denúncias do envolvimento da empresa com o contraventor Carlinhos Cachoeira, o Ministério da Integração pediu à CGU a realização de uma nova auditoria para decidir se o contrato será mantido ou não. A previsão é que este trabalho só seja concluído no fim de julho.
Na análise que fez no ano passado, a Controladoria questionou variações porcentuais extraordinárias em alguns dos itens das obras.
Numa ação descrita como "momento de transporte de material de terceira categoria", a diferença entre o valor original e o posterior ao aditivo chegou a 53.102,3%. O "momento de transporte" é calculado multiplicando-se o peso ou volume do material pela distância em que ele vai ser carregado.
Outro item com acréscimo porcentual superlativo foi o da construção de bueiros tubulares. O projeto inicial previa 34,6 metros, enquanto no contrato após o aditivo a previsão foi alterada para 5.918,27 metros, promovendo um acréscimo de 16.985% e um aumento de R$ 3,1 milhões no orçamento.
Chamou a atenção também a retirada da obra de quatro pontes que eram definidas como necessárias no projeto original. O ministério afirmou à CGU que o objetivo foi promover economia porque seria possível utilizar estradas vicinais em vez da construção das quatro pontes.
A Controladoria não concordou. Em sua avaliação, "o que se observa é que a retirada das pontes não resultou em economia, e sim, permitiu o aumento de quantitativos de outros serviços para que o contrato não ultrapassasse o limite global de 25%".
Fragilidades. O relatório pediu ainda que a Integração apure as responsabilidades pela fragilidade dos projetos básicos e executivos dos sete lotes que tiveram aditivos firmados com grandes alterações de valor. Cobra, além disso, a aplicação de penas administrativas aos responsáveis.
Em nota enviada ao Estado, o ministério afirma que os contratos "seguem os preceitos legais existentes". Destaca a atuação conjunta com a CGU em nova auditoria sobre o lote 6, de responsabilidade da Delta, e acrescenta que os outros contratos estão sob investigação interna.
Ressalta que até acórdão publicado em outubro do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) era permitido celebrar aditivos nos termos adotados pelo ministério. Diz ainda que portaria da pasta de novembro de 2011 proíbe a celebração de novos aditivos no mesmo formato, mas a regra só vale para novos contratos.
A Delta Construções, por sua vez, limitou-se a dizer que não houve aditivo acima de 25% e que as alegações da CGU são contestadas tecnicamente em processos instaurados por órgãos de controle.