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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Liminar é revogada e indígenas Xakriabá permanecem em território no norte de Minas Gerais

Fonte da notícia: CIMI Regional Leste - Equipe Xakriabá

Após seis anos de espera, o juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros João Miguel Coelho dos Anjos julgou procedente na última segunda-feira (23) a ação ajuizada pela comunidade Xakriabá da Aldeia Morro Vermelho, na qual os Indígenas lutavam para se manter na posse de três áreas retomadas.
A área em litígio se localiza no município de São João das Missões, no norte de Minas Gerais, e está em disputa desde 2006, época em que as famílias Xakriabá, cansadas de esperar por uma solução da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), fizeram as retomadas. No ano de 2007 a Justiça Federal de Montes Claros julgou a ação de manutenção de posse impetrada pelos Indígenas e se posicionou contrária ao pedido, dando sentença em favor dos fazendeiros com a reintegração de posse.
No decorrer deste período, a comunidade resistiu a todo tipo de violência, convivendo diariamente com as constantes ameaças. No mesmo período, continuaram lutando para ter de volta mais uma parte do seu território, recorrendo da decisão da liminar de reitengração de posse junto aos órgãos competentes. A luta pela manutenção da posse das áreas retomadas envolveu parceiros e aliados da luta Indígena e comunidades tradicionais no norte de Minas Gerais. Várias mobilizações aconteceram juntamente com a realização de audiências junto à comissão de direitos humanos e Ministério Público Federal.
Em 2011, o cacique Santo Caetano Barbosa foi alvo de uma emboscada, mas conseguiu escapar. O caso tomou repercussão, denúncias foram apresentadas aos órgãos competentes - até o momento os autores não foram identificados e o cacique está inserido no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, coordenado pelo Instituto de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais.
Assassinatos e impunidade
Outra situação tem colocado os Indígenas Xakriabá em extrema vulnerabilidade e se refere a ações de julgamento de não Índios envolvidos em assassinatos de membros da comunidade Xakriabá. Em 2009 foi julgado um dos acusados pelo assassinato de Avelino Nunes de Macedo - ocorrido na localidade de Virgínio, município de Manga, em 2007. O crime teve grande repercussão nacional pelo ato de crueldade. O acusado, no entanto, foi absolvido
Em 2008, outro membro da comunidade Xakriabá foi brutalmente assassinado no município de São João das Missões. A morte ocorreu dentro do processo de disputa das eleições do município, onde os indígenas disputavam a continuidade à frente da administração da cidade. O acusado pelo assassinato, mais uma vez, foi absolvido em julgamento ocorrido em 2010.
A situação foi ainda mais grave no ano passado. Por se tratar de um crime que foi considerado o primeiro caso de genocídio no estado de Minas Gerais, dois acusados de participar do assassinato do cacique Rosalino Gomes de oliveira e outras lideranças no ano de 1987, que estavam foragidos, foram a julgamento e absolvidos.
Os indígenas têm cobrado uma ação mais efetiva da  FUNAI no acompanhamento desta grave situação, exigindo maior proteção e segurança às comunidades e lideranças. Contudo, as reivindicações não têm sido atendidas, fato que tem contribuído para o aumento da violência contra o povo Xakriabá na região.
Violência dirigida
Esta onda de violência tem ocorrido justamente no momento em que o povo Xakriabá está em processo de reivindicação pela demarcação de mais uma parte do território de ocupação tradicional. O conflito tem tomado grandes proporções e o povo Xakriabá tem sido alvo de discriminação, perseguição, ameaças e violência. As áreas reivindicadas somam um total aproximado de 25.000 hectares e se estendem até as margens do Rio São Francisco, local sagrado e importante para a sobrevivência física e cultural do povo, mas que enfrenta forte resistência de fazendeiros.
Em todas estas áreas já foram realizados os estudos antropológicos por determinação de portaria criada pela  FUNAI no ano de 2007. Estes estudos foram concluídos e apontam a necessidade de demarcação, reconhecendo a ocupação tradicional pelos Indígenas conforme determina a CF. Conforme diz o cacique Santo Caetano: “Nunca tivemos dúvidas quanto a legitimidade do nosso direito. O reconhecimento do nosso direito de permanecer nas áreas que retomamos trará mais tranquilidade e paz para a comunidade, que estava sempre angustiada e com medo de ter de deixar nossas terras”.
O cacique segue: “Sabemos que a caminhada é longa. Com o parecer da Justiça Federal reconhecendo estas áreas como pertencentes ao nosso povo recorreremos à  FUNAI para que possa nos dá maior proteção já que diante da decisão, o entendimento que temos é que mesmo que a área ainda não seja demarcada ela passa a ser patrimônio da União, e por isso deve ser protegida juntamente com o povo indígena que nela vive”.
A revogação da liminar de reintegração é um reconhecimento a legitimidade do direito do povo Xakriabá ao intenso processo de luta pela regularização do seu território.  O povo Xakriabá aguarda a publicação oficial do Relatório de Identificação das áreas que estão sendo reivindicadas, visto que já foram concluídos os relatórios antropológicos e levantamento fundiário.
A ação foi acompanhada pelos advogados André Alves de Souza e Marcos Antônio de Souza, da equipe de Assessoria Jurídica do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA-NM), e por Valdir Farias Mesquita, ex-assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário Regional Leste (Cimi/LESTE).
Trechos da sentença Judicial:
A presença da comunidade Indígena Xakriabá na região do município de São João das Missões é notória e independente de prova, mormente, porque já houve a demarcação de duas terras Indígenas
Da conclusão:
Conclui-se, portanto, que não é de hoje que os Índios ocupam a região. Invasores são aqueles que chegaram posteriormente, dentre eles os requeridos. Tradicionalmente, no entanto, no que se pode verificar, os Xakriabá são habitantes nativos das terras discutidas nesta demanda, o que lhes confere a ocupação estável e permanente sobre elas”.
Da sentença:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, para garantir a manutenção da requerente na posse da fazenda São Bento, Fazenda Catito e fazenda Boqueirão, em face dos requeridos cominado com uma pena pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia por ato de turbação ou esbulho que vier a ser praticado”.

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